Solicite um Orçamento Lei da Terceirização: como isso vai influenciar a gestão do seu condomínio? - Blog

Lei da Terceirização: como isso vai influenciar a gestão do seu condomínio?

A terceirização de serviços em condomínios não é nenhuma novidade. Ela é uma estratégia de gestão frequentemente adotada por síndicos para administrar de forma mais prática e econômica o condomínio, independentemente do seu tamanho.

Porém, com a nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/17), publicada em 31 de março, muitos questionamentos entre os síndicos e administradores de condomínios vem surgindo.

Para ficar por dentro das novas regras e evitar dores de cabeça no futuro, confira as novidades trazidas pela Lei de Terceirização e saiba como suas diretrizes podem influenciar a gestão do seu condomínio!

A terceirização nos condomínios e a legislação

A terceirização representa uma série de vantagens para os condomínios. Além de oferecer profissionais capacitados e treinados, esse sistema de contratação facilita a substituição de funcionários e conta com custos reduzidos, quando comparados aos sistemas tradicionais.

Nos condomínios, diversos serviços podem ser terceirizados, tais como a portaria, limpeza, jardinagem, segurança etc. No entanto, é preciso prestar atenção na contratação de determinados serviços. No caso da segurança, por exemplo, é fundamental que o síndico verifique se a empresa terceirizada é especializada e, no caso de uso de armas de fogo, registrada na Polícia Federal. Contratar uma empresa fora desse padrão é um grande risco, tanto no quesito segurança, como também no trabalhista.

Com a nova Lei da Terceirização, alguns aspectos da contratação acabam sendo alterados. É fundamental que o síndico conheça as novas diretrizes para que não cometa qualquer irregularidade e acabe tendo problemas na Justiça.

Além de observar as regras da terceirização, é fundamental cumprir também as leis trabalhistas, pois se houver qualquer problema, o condomínio pode ser chamado na Justiça para responder subsidiariamente.

O que muda com a nova lei?

Com a Lei de Terceirização, algumas questões podem ser alteradas e influenciar na contratação e no tratamento de funcionários que trabalham para os condomínios. Acompanhe algumas delas:

Condições de trabalho

A empresa contratante, no caso o condomínio, poderá oferecer ou não, aos profissionais terceirizados, o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição oferecidos aos seus empregados diretos. No entanto, a empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Quarteirização

A empresa de terceirização está autorizada a “quarteirizar” funcionários. Isso quer dizer que ela poderá subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho.

Causas trabalhistas

Havendo condenação em ações trabalhistas, a responsabilidade caberá à empresa terceirizada pagar os valores devidos. Se a terceirizada não puder arcar com o pagamento e não tiver bens suficientes, o condomínio será acionado, devendo efetuar o pagamento, sob pena de ter bens penhorados pela Justiça do Trabalho.

Previdência

A nova Lei da Terceirização segue as regras já previstas na Lei 8.212/91. A empresa contratante deve recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. Porém, esse percentual poderá ser descontado do valor pago pelo condomínio à empresa terceirizada.

Por fim, um aspecto importante que sempre deve ser lembrado quando se fala de terceirização, é que quando um condomínio opta por funcionários terceirizados, o síndico não pode dar ordens diretamente ao trabalhador. Na terceirização, o funcionário é empregado da empresa terceirizada, não do condomínio. Assim, se for preciso dar uma ordem ou orientação ao funcionário, o síndico deve falar com o empregador, sob pena de gerar passivo trabalhista no futuro.

Terceirizar a mão de obra facilita muito trabalho do síndico, porém existem riscos. O ideal é procurar uma empresa de terceirização de serviços especializada e qualificada, com grande experiência no mercado.

Tem mais dúvidas sobre a nova Lei da Terceirização e seus impactos na gestão do condomínio? Então, não deixe de entrar em contato com o Grupo Enpowerment!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2021 GRUPO ENPOWERMENT. Todos Direiros Reservados