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Quais as obrigações de uma administradora de condomínio?

Administrar um condomínio é um desafio, não é mesmo? São muito documentos, procedimentos ligados à segurança, contabilidade, manutenção, além de reuniões com os moradores para fazer a gestão. Por sorte, o síndico pode contar com o apoio profissional para exercer essas tarefas. Para isso existem empresas especializadas no ramo.

Porém, é comum não conhecer a função real dessas corporações, misturando o papel dessas organizações com o do síndico. Afinal, quais são as obrigações de uma administradora de condomínio? Confira nosso post e saiba mais!

Qual a diferença entre o papel da administradora de condomínio e as funções do síndico?

O que vai marcar as responsabilidades da administradora e do síndico é o contrato de prestação de serviços que eles estabelecem no princípio. Isso depende dos interesses dos moradores ou vinculados ao local. Mas sempre o líder eleito deve se responsabilizar pelo que acontece no condomínio durante a sua gestão.

Em geral, o síndico faz a parte estratégica da gestão. Já a empresa contratada cuida da parte administrativa e do jurídico, pois conta com vários profissionais especializados. O mais importante é definir as responsabilidades no início do acordo entre o condomínio e a organização, para evitar desentendimentos ou problemas futuros.

É bom lembrar que a atuação de uma administradora não é a mesma que a de uma empresa terceirizada. Ela apoia o síndico em seu trabalho e deve consultá-lo em todas as suas decisões. Na terceirização, a empresa tem mais autonomia e por isso ela possui um campo maior de possibilidades.

Quais são as obrigações de uma administradora de condomínio?

A administradora de condomínio tem o papel de auxiliar o síndico na gestão de acordo com o que foi preestabelecido no contrato. Ela pode se responsabilizar principalmente pelas questões que listamos a seguir:

  • Administrativo: é papel da empresa documentar os processos, cadastrar moradores, emitir circulares e informativos, gerir a manutenção da segurança (como a revisão de elevadores e troca de extintores), controlar e atualizar o CNPJ. Gerir os registros do edifício em órgãos governamentais também é fundamental;
  • Contabilidade: a administradora deve desenvolver os planos de gestão orçamentária, emitir boletos e recibos, assim como gerir o pagamento dos impostos. Em caso de atrasos, ela efetua a cobrança. Ela também deve gerenciar a conta bancária do local e fazer o controle das taxas condominiais;
  • Jurídico: além de gerir o regulamento interno, a administradora deve oferecer consultorias para questões fiscais, trabalhistas e tributárias. As operações do condomínio que demandam a assinatura de contrato (locação de estabelecimentos, prestação de serviço e terceirização) também devem receber o apoio da administradora;
  • Recursos Humanos: é o gerenciamento da situação de profissionais que trabalham no condomínio e não são terceirizados. Isso inclui recrutamento, seleção, treinamento, atualização de carteira, cumprimento das normas trabalhistas e várias outras questões.

Contar com os serviços de empresas especializadas no gerenciamento do condomínio pode otimizar os processos e minimizar a ocorrência de falhas. Entre as obrigações de uma administradora, podemos citar o trabalho com a contabilidade, focado nas finanças e cobranças e o jurídico, incluindo assessorias para o cumprimento das leis.

Além disso, essas empresas devem estar disponíveis para as atividades com os recursos humanos, envolvendo direitos trabalhistas em geral e com várias funções ligadas à manutenção de segurança e documentação. E então, gostou de aprender quais as obrigações de uma administradora de condomínios? Aproveite e deixe o seu comentário!

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