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Legislação para condomínios: conheça 4 leis importantes

Da mesma forma que o presidente, os governadores e os prefeitos são os responsáveis pela gestão do país, dos estados e dos municípios, respectivamente, cabe ao síndico a responsabilidade pelas tarefas executivas de um condomínio. Para tanto, ele recebe dos condôminos os poderes necessários para exercer esta função, se tornando assim a autoridade máxima da organização condominial.

Contudo, como ocorre na administração pública, o síndico também deve agir em conformidade com a lei, com especial atenção sobre legislação para condomínios.

Para ajudar você a identificar quais são as leis principais que dizem respeito à administração condominial, nós preparamos este post. Confira!

1. Constituição Federal

Ainda que não trate especificamente da organização condominial, por ser a lei máxima do Brasil, a Constituição Federal de 1988 deve ser conhecida por todo cidadão. No caso do síndico, ela é de especial interesse, uma vez que trata dos direitos e dos deveres amplos dos cidadãos, o que inclui aqueles que ocorrem no âmbito do condomínio.

Por exemplo, quando estabelece os direitos fundamentais das pessoas, entre outros princípios, a Constituição define a dignidade da pessoa como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual vivemos. Portanto, caso um síndico não observe esse princípio e exponha um condômino, um visitante, um funcionário ou um prestador de serviço a qualquer tipo de constrangimento que fira a dignidade humana, ele estará infringindo um princípio constitucional.

2. Código Civil

No Brasil, o Código Civil foi instituído em 2002 pela Lei Ordinária Federal nº 10.406. Respeitando o que determina a Constituição Federal sobre os direitos e sobre os deveres dos cidadãos, essa lei reúne o conjunto de normas estabelecidas em nosso país para definir as maneiras como devem ocorrer as relações entre as pessoas no âmbito privado, inclusive aquelas concernentes a propriedade de bens.

Portanto, de modo amplo, todas as relações que envolvem os condôminos, o condomínio e o síndico devem estar de acordo com essa lei. Todavia, os Capítulos 6 e 7 do Código Civil tratam das relações condominiais de modo específico.

Por exemplo, é lá que estão determinados os direitos e os deveres dos condôminos com relação à propriedade coletiva, bem como as regras que regem a administração dessa propriedade.

3. Lei do Condomínio

Como vimos, a atual Constituição brasileira é de 1988 e o Código Civil é ainda mais novo, de 2002. Porém, mesmo antes dessa legislação mais recente existir a Lei Federal nº 4.591, de 1964, já dispunha sobre as relações condominiais.

Conhecida como a Lei do Condomínio, essa legislação ainda está em vigor e serve para regular aqueles casos que não são tratados pelas legislações posteriores. Na Lei do Condomínio, por exemplo, entre outras questões, está definido que o proprietário de uma unidade autônoma — como um apartamento ou uma sala — tem o direito de vendê-la livremente, sem a necessidade de qualquer consentimento dos demais condôminos.

4. Convenção e Regimento Interno

Ainda que não configurem leis pelo ponto de vista público e que não afetem todo o corpo da sociedade, a Convenção e o Regimento Interno de um condomínio têm como função definir as relações entre os condôminos e destes com a propriedade coletiva.

Naturalmente, nenhuma dessas normas pode estar em desacordo com a legislação nacional vigente. Porém, desde que sejam respeitadas as garantias legais, elas podem regular as particularidades que dizem respeito a um condomínio, especificamente.

Como as normas de utilização de uma piscina e o horário de funcionamento de uma sauna, por exemplo. Conhecendo essas leis e normas e respeitando o que elas definem, pelo ponto de vista legal, a administração condominial transcorre sem qualquer problema.

O que você achou dessas informações? Se você ainda tem alguma dúvida sobre a legislação para condomínios ou se deseja dar a sua opinião sobre o assunto, escreva abaixo o seu comentário!

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